segunda-feira, 16 de maio de 2011

Sobre os comissionados da Alepa

Sobre a decisão da Justiça do Trabalho que pede que sejam exonerados 1330 servidores comissionados da Assembleia Legislativa do Pará vou fazer  tudo de acordo com a lei, no diálogo e agir a partir das necessidades de funcionamento da Assembleia Legislativa. Existe um entendimento diferenciado sobre a quantidade de comissionados existente no Poder Legislativo.

Para a administração da Casa existem 462 comissionados que trabalham nas Comissões Permanentes e Transitórias e que fazem parte de todos os órgãos e dos departamentos da Assembleia. Ainda para a Assembleia, há  1354 secretários parlamentares, lotados no gabinete dos deputados, pagos com a verba de gabinete, que corresponde a 75% da recebida pelos deputados federais; 750 servidores efetivos; e 70 temporários. Na nossa compreensão os secretários não são comissionados.


Entretanto o Tribunal Regional do Trabalho não está diferenciando entre uma coisa e a outra, então iremos mostrar e demonstrar as nossas reais necessidades para a administração da Casa. Vamos encontrar um número mais adequado e mais viável para o funcionamento da Assembleia.O estudo que está sendo concluído irá encontrar uma definição sobre a situação dos secretários parlamentares. Nós temos ainda pelo menos 60 dias para acatar ou não à decisão e nós vamos fazer tudo de acordo com a lei, no diálogo e na necessidade da Casa.


Já temos feito o trabalho de dispensar o que é necessário. Mas não podemos criar um clima de todo mundo desempregado.Na Assembleia Legislativa do Pará não existe uma situação de desorganização administrativa, muito pelo contrário. Nós estamos fazendo a organização necessária, passando a limpo e apurando tudo que for necessário para se fazer uma Casa funcional, voltada para a população lá fora, assim como para os deputados..

Temos problemas sérios na Assembleia, sim, entretanto, quem está à frente deste Poder quer a moralização e estabelecer a transparência. Pois cada governo é um governo, e esse governo é uma nova cara, é uma nova realidade e nós estamos demonstrando isso.





5 comentários:

  1. Deputado Pioneiro
    Não tenho nenhuma dúvida quanto sua honestidade de propósitos na Presidência do Poder Legislativo. Entretanto, permita lhe dizer o que talvez nenhum assessor ou deputado-aliado lhe disse ainda. Assuma o seu poder no sentido literal da palavra! O Liberal, tá fazendo a festa e atirando pra todo lado para atingir seus objetivos contra Jader Barbalho, porque não assimilou a decisão do STF sobre a Lei da Ficha-Limpa que manteve a eleição de Barbalho. Sem outro meio, passou a agredir Domingos Juvenil, que como se sabe, não é nenhum anjo. Mas Deputado, nomeie imediatamente o novo Diretor de Gestão de Pessoas, para que o senhor possa pedir-lhe um Raio-X da situação e demita quem estiver ocupando os 146 DAS criados indevida e ilegalmente por Juvenil. É preciso sim, reduzir drasticamente o número de pessoas que os Deputados podem nomear com a verba de gabinete. Corrija as irregularidades cometidas por Juvenil, mandando restabelecer omediatamente o pagamento dos atrasados da gratificação por tempo de serviço, retirado ao arrepio da lei por Juvenil nos contra-cheques dos Secretários Parlamentares que tinham tempo de serviço para tanto, cuja gratificação (trênios), constataou-se agora, estavam engordando os contra-cheques de fantasmas. Corrija isso antes que se torne nova denúncia. Chame o seu Diretor de Gestão para que faça uma completa "diagnose das irregularidades" e passe a vassoura. Chame a imprensa e mostre as suas providências moralizadoras. Chame a sua Procuradoria para que lhe assista juridicamente, e chama o Poder Executivo e o Poder Judiciário para seu lado, e discuta abertamente a situação, para por termo nesse festival de denúncias. O Poder Legislativo não está sozinho em matéria de corrupção. O Cláudio Puty está denunciado por corrupção taambém. Um Conselheiro da OAB denunciou-o abertamente via RBA hoje. Comece a defender o Poder que o Senhor Preside e imponha o Poder Legislativo. Nomeie todos os seus diretores imediatamente, comece a trabalhar e deixe o lixo que não é seu para o MP e a polícia concluirem suas apurações.

    ResponderExcluir
  2. Transcrição BLOG da Franssinete:

    "Anônimo disse...

    O Procurador do contracheque de R$ 85 mil, independentemente de qualquer valor remuneratório que esteja a perceber no TCE-PA e se estiver percebendo se constitui violação ao Art. 37, XI, da CF, já extrapolou - e muito - o teto constitucional a partir do qual a administração pública está obrigada a aplicar o redutor.

    É dever de ofício da Presidência da Assembleia comunicar ao Tribunal de Contas do Estado a remuneração do Procurador naquela Casa Legislativa, a fim de que aquela Corte de Contas faça retornar ao tesouro, com a correspondente aplicação do redutor, qualquer verba remuneratória que por lá esteja a perceber.

    Muito embora não seja vedado gerar um contracheque ao Procurador no TCE-PA, se constitui fraude ao erário a não incidência no respectivo contracheque de desconto, a título de redutor constitucional, no mesmo valor da remuneração supostamente percebida.

    O fato é que esse Procurador não pode perceber qualquer valor que extrapole ao teto constitucional, ressalvadas tão-somente as verbas indenizatórias.

    Assim sendo, o Presidente da Assembleia, Deputado MANOEL PIONEIRO, tem o dever de informar ao TCE-PA sobre a remuneração do Procurador naquela Casa Legislativa.

    Ao TCE-PA compete respeitar o teto constitucional, resguardar o interesse público e zelar pela proteção ao erário, por meio do indispensável desconto de valor igual ao que possa está a perceber o Procurador, a título remuneratório, naquela Instituição.

    Na ALEPA, como no TCE-PA, a verba que paga a folha dos servidores é de natureza pública, como tal não se pode ignorar, nem se omitir, nem uma nem outra Instituição, no cumprimento da vedação constitucional insculpida no Art. 37, XI, da CF.

    Se já foi paga pelo TCE-PA e pelo Procurador recebida, qualquer verba pública a título de remuneração, a recomposição do erário é medida legal que se impõe, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal do gestor do TCE-PA e do Procurador em tela, responsáveis pela danosa lesão ao erário.

    16 de maio de 2011 20:53."

    ResponderExcluir
  3. Transcrição do BLOG da Franssinete:

    "Anônimo disse...

    Das 20:53, a responsabilização a que você, com muita propriedade, se reporta, se estenderá ao Presidente da Assembleia em caso de se constatar a negligência ao dever de ofício de informar ao TCE-PA que os rendimentos, naquela Casa, do servidor cedido àquela Corte de Contas, são iguais ou superiores ao teto da remuneração dos servidores públicos.

    Fundamental frisar que a existência de um teto de remuneração dos servidores públicos é um instrumento para a concretização do princípio da moralidade. Mais que isso, é meio necessário para que o Estado não passe a ser um veículo de aprofundamento das desigualdades sociais.

    O TCE-PA, por sua natureza e funções, não pode se afastar do cumprimento desse papel moralizador, competindo-lhe o exemplo do absoluto rigor ao respeito e observância ao teto de retribuição, de tal forma que impeça, rigorosamente, qualquer tentativa de burla.

    16 de maio de 2011 21:38."

    ResponderExcluir
  4. Presidente MANOEL PIONEIRO,

    Os cargos em comissão de direção da administração exigem experiência ou habilidades especiais dos seus ocupantes, que não estão ao dispor de qualquer servidor, pois, esses cargos detêm grande parte da representatividade política da autoridade nomeadora, e precisarão, em maior ou menor grau, representar, em seu âmbito, aquela autoridade, decidir por ela, monitorar, orientar, organizar, assessorar, enfim, atuar não só como executor das suas ordens, mas, principalmente, como se fosse "a sua mão estendida".

    Na verdade, exige-se dos ocupantes dos cargos comissionados de direção da administração não apenas o dever de lealdade, comum a todos os agentes públicos, mas também um comprometimento político com o fiel cumprimento e observância das diretrizes estabelecidas pela autoridade nomeadora, mas, sobretudo - mais que tudo - o acendrado amor à Instituição e o leal compromisso com o cumprimento da missão institucional e com os superiores planos, projetos e intenções do gestor, a fim de deslanchar os desígnios da gestão.

    UM FORTÍSSIMO ABRAÇO!

    RUFINO.

    ResponderExcluir
  5. Transcrição, abaixo, de comentário postado no Blog da Franssinete Florenzano, acerca do post "Tempo de examinar", editado na sexta-feira, 20 de maio de 2011:

    "Anônimo disse...

    Houve um "burburinho" nos corredores da Assembleia, que o MAX RIBEIRO, servidor de carreira e a quem o Presidente MANOEL PIONEIRO já teria se afeiçoado, seria nomeado para o cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas.

    No entanto, o Presidente MANOEL PIONEIRO teria sido comunicado, a tempo, que o cargo exige a graduação de nível superior e o MAX RIBEIRO, muito embora tenha concluído as disciplinas do Curso de Graduação de Licenciatura em Educação Física, não recebeu o GRAU DE NÍVEL SUPERIOR, porque faltou cumprir o estágio obrigatório da grade curricular.

    Portanto, como as prerrogativas legais ao exercício
    da graduação decorrem do total cumprimento da grade curricular e do correspondente recebimento do GRAU respectivo, fato que não ocorreu por ausência de pressupostos legais à efetiva graduação, MAX RIBEIRO está não só impedido de ser nomeado como de responder pelo Cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, haja vista que não possui a habilitação de escolaridade exigida pela Lei.

    21 de maio de 2011 18:15."

    ResponderExcluir