terça-feira, 31 de maio de 2011

Medidas para moralizar o Poder Legislativo

2 comentários:

  1. “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.

    (Rui Barbosa)

    "na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na Administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.”

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 82.)

    Súmula 473 do STF:"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios, porque deles não se originam direitos..."

    A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal trata do poder-dever de a administração invalidar seus atos, quando eivados de vícios, a exemplo do que ocorre com o cálculo da GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO (ART. 139, DA LEI Nº 5810/94), que deve ser calculada com incidência sobre o vencimento básico e não sobre o total da remuneração ou sobre outras vantagens já percebidas pelo servidor, incidência essa, de vantagem sobre vantagem, que configura o "efeito cascata" proibido pelo ART.37, XIV, da CF/88, com a redação dada pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98, razão pela qual é dever da administração a imediata revisão da base de cálculo, sob pena de se violar os princípios da boa-fé e da confiança, bem como, o da prevalência do interesse público, haja vista que a administração pública está adstrita ao princípio da legalidade. Ora, aqui não há margem à interpretação; a orientação é clara e una.

    O objeto do ato invalidador é, pois, a retirada do mundo jurídico da fonte produtora de efeitos ilegais, isto é, o ato viciado.

    Tão logo notada a invalidade do ato, deve ser corrigida, sem qualquer juízo de oportunidade.

    Nas palavras do Eminente Jurista CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO: "... o que fundamenta o ato invalidador é o dever de obediência à legalidade, o que implica obrigação de restaurá-la quando violada (Curso de Direito Administrativo, 14ª Ed., pág. 409).

    PRESIDENTE MANOEL PIONEIRO, de acordo com o ordenamento jurídico, a Administração não pode adotar outro comportamento, frente ao ato maculado de vício insanável, que não o de invalidá-lo, sob pena de o administrador incorrer em improbidade administrativa (ART. 10, IX e 11 DA LEI Nº 8.429/92).

    Ademais, Excelência, imperioso ressaltar que os atos de improbidade administrativa ainda estão relacionados, em quase sua totalidade, ao assistencialismo dos gestores, que de forma irresponsável administram a coisa Publica, como sendo propriedade sua.

    UM FORTÍSSIMO ABRAÇO!

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  2. Senhor Presidente:

    A credibilidade da gestão do parlamento estadual nunca esteve tão abalada como agora.

    Diante desse quadro, consoante se noticia na imprensa escrita e nos telejornais locais, cujo desenho é o da malversação do dinheiro público nas gestões imediatamente antecedentes a atual, só existe uma via segura para vencer esse clima de profunda desconfiança e insustentável descrédito na aplicação do dinheiro público, com honradez, no âmbito da administração da Assembleia Legislativa, que abriu um fosso perigoso entre o povo e esta Casa, e esse caminho é o da legalidade e da honestidade, opções sem as quais não se pode legitimar o combate à corrupção e inibir o caminho do colapso administrativo, responsável pelo estado de choque da gestão.

    Parafraseando as lapidares palavras do grande Rui Barbosa, diríamos que contra a Instituição, nas mãos do povo revoltado pela ausência de probidade, até poderão se levantar as pedras das ruas.

    Se não recuarem as ingerências políticas na gestão administrativa da Assembleia Legislativa, em torno da qual marulha desde o começo; se o Presidente da Casa não se compenetrar de que na vossa independência consiste a sua maior força, a grande força da sua autoridade para promover uma gestão ética e compromissada com a moral pública, bem como com os superiores valores da dignidade e da prevalência do interesse público, todas as medidas para moralizar o Poder Legislativo serão em vão e não conseguirão alçar o objetivo perseguido, ou seja, inspirar ao paraense confiança e respeito. Para isso é essencial priorizar a profissionalização da administração, com vontade política do gestor em submeter-se aos critérios legais que adaptem os atos e decisões administrativas ao império das exigências das normas constitucionais e infraconstitucionais.

    O gestor deve desempenhar cada vez mais um papel de anteparo nas dissensões administrativas, procurando restabelecer a confiança no futuro e a reavaliação do presente.

    Se a administração não pode ser apaixonada, menos ainda pode ser omissa, ambígua ou indiferente diante das exigências legais imprescindíveis à proba gestão do dinheiro público.

    Essa situação, de desconfiança e descrédito na administração, conforme vem sendo denunciado com insistência é muito grave e séria.

    O gestor não pode prescindir do dever de colocar a autoridade do cargo a serviço da concretização da esperança de se reverter tal quadro e retomar o caminho de dias melhores e mais prósperos à administração, cuja nova atitude deve ser a de legitimar os atos e as decisões administrativas pela rigorosa observância à ética, à moral pública, à eficiência e à honestidade e pela revitalização da profissionalização dos serviços administrativos, com a valorização da meritocracia e com a motivação dos servidores de carreira.

    Dessa forma, com essa nova atitude de extrema responsabilidade no respeito às normas e princípios que regem a administração pública, se reconquistará o apoio da opinião pública, sem a qual o Poder Legislativo tende a se isolar dos cidadãos, que ele encarna e representa.

    Por isso, nesse contexto, é certo que a administração para ser respeitada e admirada precisa comportar-se à altura de receber tal consideração, ou em outras palavras, necessita que seus membros e seus servidores sejam capazes, probos, equilibrados e, acima de tudo, trabalhem em sintonia com o interesse público e com a ordem jurídica vigente, além de um certo grau de independência, mas, com rígida observância à lei.

    A situação de crise, segundo Gramsci, é aquela em que o velho morreu e o novo não conseguiu afirmar-se.

    A administração da Assembleia vive uma situação de crise, perceptível aos olhos de todos, porque a atual gestão ainda não se afirmou.

    Um grande abraço!

    RUFINO.

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