Nesta segunda-feira(28) no auditório João Batista da Alepa, presidi a Sessão Especial sobre a Lei Kandir requerida pelo deputado Celso Sabino. A sessão contou com a presença de representantes da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, do Ministério Público,do Tribunal de Contas entre outros setores interessados na discussão. Este foi um assunto muito importante e de esclarecimento à população do que esta lei trata. Opiniões,sugestões e propostas de alterações foram discutidas com a população e autoridades presentes.
Sobre a Lei....
Lei complementar nº 87, que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços – ICMS. A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação, resta ressaltar que este não é o único assunto tratado na lei, seu objetivo é esclarecer e facilitar a execução da Constituição Federal sobre o ICMS.
Legislação
Considerando o ICMS, na LEI COMPLEMENTAR Nº 87 (1996),
Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Objetivo
Desonerar do ICMS os produtos (primários e industrializados semi-elaborados) e serviços exportados.
Incentivo fiscal
Estimula os setores produtivos voltados à exportação e favorece o saldo da balança comercial.
Fonte:Enciclopédia livre.
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