A Câmara analisa o Projeto de Lei 2530/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que inclui o serviço prestado pelos bancários aos idosos entre os classificados como essenciais pela Lei 7.783/89, que trata do direito de greve. Nos serviços ou atividades essenciais, sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis e inadiáveis.
Segundo a deputada, a medida é importante, pois essa parcela da população não consegue realizar operações em caixas eletrônicos ou pela internet. Essas limitações, de acordo com ela, fazem com que os idosos sejam os maiores prejudicados em caso de greve de bancários.
Regra atual
Atualmente são considerados atividades e serviços essenciais:
- tratamento e abastecimento de água;
- produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- assistência médica e hospitalar;
- distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
- serviços funerários;
- transporte coletivo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- controle de tráfego aéreo; e
- compensação bancária.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Informações: Agência PSDB notícias
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